Trabalhista – TST – Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais

  • TST 3

Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a indenização pensão mensal vitalícia que deve receber da instituição bancária. A decisão segue entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) porque o bancário ficou incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, e a pensão mensal diz respeito à incapacidade laborativa que tem essa origem. Ainda conforme a ministra, o TST tem entendido que a indenização por danos morais/materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008

2018-06-27T07:47:20-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
Ir ao Topo