Tributos Federais – Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas

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AGU – Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta quinta-feira (09/07) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

Para facilitar os pagamentos e aumentar a arrecadação, a portaria enumera uma série de possibilidades para a quitação das dívidas. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

O diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, explica as finalidades da norma. “Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E com isso, uma vez regularizada situação dos devedores, eles como atores econômicos, tanto pessoas físicas e jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia; o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”, pontua.

Para o coordenador-geral de Cobrança da PGF, Fábio Munhoz, a portaria é importante porque incentiva uma cultura de negociação com a possibilidade de transação para aqueles que cobram os créditos públicos. “Antes nós tínhamos apenas a possibilidade de concessão de pagamento em 60 meses. Nós estávamos muito restritos à possibilidade só de parcelamento. Agora podemos realmente transacionar, inclusive com a possibilidade de concessão de descontos. É uma quebra de paradigma na medida em que traz a transação como realmente uma ferramenta de recuperação do crédito público de maneira uniforme, perene e dentro dos parâmetros previstos em lei”, afirma.

Critérios

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecidos nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes do dia 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas.

Fonte: Advocacia Geral da União
https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/976039

2020-07-14T15:27:38-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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