Plano de Saúde Empresarial
Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento.
Operadoras devem notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.
O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.
Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-02/plano-de-saude-coletivo-nao-pode-ser-cancelado-durante-tratamento