Com a nova reforma trabalhista, a rotina de trabalho dos profissionais de Recursos Humanos passa por impactos significativos, já que há alterações em quesitos importantes, como férias, remuneração e plano de carreira.
As mudanças aumentaram a importância do setor de RH no relacionamento com os empregadores, sindicatos e colaboradores. No post de hoje, abordaremos os principais impactos na nova rotina desses profissionais. Continue a leitura e entenda!
Plano de cargos e salários
Com a reforma trabalhista, por conta da isonomia, as organizações estão proibidas de oferecer salários maiores para quem tem performance superior.
Antes da alteração recente, para fazer valer as regras, como promoções e mudanças de carreira, era preciso homologar o plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho.
Agora, as empresas estão liberadas para instituir suas regras e diretrizes com mais liberdade, comprometendo-se apenas com a organização de um plano aceito pela Justiça, caso haja reclamações.
Demissões
A legislação passou a regulamentar casos de demissão em comum acordo. O gestor de RH não tem autoridade para fazer acordos, mas as mudanças incluíram novidades quanto aos direitos do empregado.
Dentre elas, está o pagamento de metade do valor da multa e do aviso-prévio, caso queira ser demitido. Além disso, o colaborador poderá sacar 80% do FGTS, ainda sem ter direito a dar entrada no seguro-desemprego.
Home office (ou teletrabalho)
A regulamentação para o home office foi um dos pontos que mais agradou o público. A vantagem, para o trabalhador, é que a reforma traz segurança jurídica, definindo normas contratuais. A desvantagem é que trabalhar em casa não pode ser contado necessariamente como horas extras.
Para o RH, será necessário elaborar um contrato mais bem estruturado, descrevendo as responsabilidades e as tarefas relativas ao cargo. Responsabilidades devem ser definidas e despesas de Internet e energia ficam sob responsabilidade da instituição, via contrato.
Divisão das férias
Férias poderão ser divididas em até três vezes. A maior parcela precisará ter, pelo menos, 14 dias. As outras deverão ser de 5 dias em diante.
A mudança trouxe maior flexibilidade para o RH em casos em que o quadro de distribuição das férias é apertado e complicado. Em contrapartida, os colaboradores que preferem tirar um mês seguido de férias terão mais dificuldade para negociar, tendo que ceder e parcelar o descanso.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 mensais pode mudar. A reforma trabalhista possibilita um novo regime conhecido por 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso).
A possibilidade da escala de revezamento de 12 x 36 para funcionários além da saúde (que sempre puderam) pode ser benéfica para atividades que se ajustem ao perfil.
Além disso, o profissional tem a liberdade de trabalhar em mais de um emprego fixo, com um horário regulamentado.
Para a empresa, há algumas vantagens, como a liberdade para executar a prática sem o perigo de ser multado ou precisar pagar indenização. A escala pode ser adotada em várias categorias sem prever a necessidade de um acordo.
A jornada parcial também mudou. Agora, ela deixa de se limitar às 25 horas semanais, para chegar às 30 horas (26 horas com 6 horas extras).
O setor de RH precisa estar atento e alinhado a essas mudanças, pois os empregados terão muitas dúvidas. Captar a confiança dos colaboradores é uma estratégia que só trará bons frutos, portanto, busque estar preparado para resolver todos os questionamentos da área.
Gostou de saber mais sobre os impactos da reforma trabalhista no RH das empresas? Então visite nosso post sobre as principais tendências do mercado para inovação do setor.