
Trabalhista – Férias coletivas o que fazer?
Publicado em: 13-11-2020Prezados, bom dia! O que é Férias Coletivas? A CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador comunicará à unidade regional de Fiscalização do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida”. Estão dispensadas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 51, V, LC […]