eSocial – Autônomos – Atenção dobrada para este cenário.

  • Autonomos

Hoje quando pesquisamos na web sobre “Contratação de Profissionais Autônomos”, a lista é vasta:

Veja as vantagens para a contratação de um profissional autônomo

Características do trabalho de um profissional autônomo

Cuidados na contratação do profissional autônomo

Aliás, no decorrer da nossa conversa, faço questão de frisar a palavra “autônomo”, pois este tema deve receber atenção dobrada.

Agora quando realizamos a mesma pesquisa de forma diferente:  eSocial x Autônomos, não encontramos vasta literatura (esclarecimentos).

No eSocial enxergamos este profissional em 03 momentos:

  • Evento S-1200     Folha de Pagamento – obrigatório
  • Evento S-1210     Pagamentos de Rendimentos – obrigatório
  • Evento S-2300     TSV (cadastro autônomo) – não obrigatório

Antes de dar ênfase aos pontos de atenção, faço algumas perguntas:

  • Você sabe a diferença entre os eventos S-1200 e S-1210 do eSocial?
  • Você sabe o impacto no cálculo e recolhimento na virada do exercício, quando a tabela progressiva sofre alterações (data de cálculo x data de pagamento)? Apuração e recolhimento do IRRF do autônomo respeita as regras do Fisco?
  • Hoje como sua empresa está tratando os autônomos no eSocial? RH ou Área Fiscal será responsável?
  • Sua empresa realiza apuração e recolhimento previdenciário respeitando as regras do Fisco?
  • Sua empresa está reportando Sefip respeitando as regras do Fisco?

Hoje a Receita Federal tem vários problemas com Autônomos, veja os principais motivos:

1 – Falta padronização e ausência de dados do contribuinte (CPF e PIS);

2 – Não consegue bater SEFIP x GPS x FOPAG;

3 – GPS paga, cadê a SEFIP?

Vamos ver alguns pontos de atenção:

Como dito, o conceito de Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

2 – Recomenda-se que o cliente deve qualificar os dados dos Autônomos, sendo eles: CPF, PIS/NIT, Nome, Data de Nascimento e CBO (3547 – Família). Como esses dados estão fora do RH, informar área responsável para tratativa dos dados, inclusive revisar formulário para considerar essas informações obrigatórias no ato da contratação.

3 – As informações referentes aos contribuintes individuais (prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de trabalhadores (Tabela 1), informando o evento de remuneração e pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute do eSocial. Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.

4 – As informações de pagamentos a autônomos é um evento de folha (RPA), que é periódico. Dessa forma a empresa terá até o dia 7 do mês subsequente para prestar essas e todas as demais informações relacionadas à folha.

5 – Como a empresa gera RPA, é necessário verificar como será enviado essas informações no eSocial, uma vez que alguns clientes não geram em sistema. Atentar-se aos prazos de apuração e recolhimentos dos tributos fiscais.

Conclusão:

Realizamos em 2017 vários estudos processuais com foco no eSocial, esses  reforçaram os problemas enfrentados acima pela Receita Federal, pois identificamos várias formas de tratamento desses profissional (autônomo), ausência de políticas de contratação, ausência de reporte de informações para Fisco etc. Entre os pontos mais relevantes, destacamos equívocos na apuração e recolhimento aplicado pelas empresas, aqui mora o perigo.

Tenha certeza que as informações solicitadas e obrigatórias para o eSocial estão sendo enviadas com qualidade e respeitando as regras do Fisco, pois reforçamos, o eSocial nada criou/alterou a legislação para tratamento dos autônomos.

Não deixe por último este cenário, pois sabemos que várias empresas não tratam os autônomos no sistema de folha de pagamento.

Procure a equipe do projeto, retome a discussão (se necessário), fomente o debate com outras áreas da empresa (jurídico, fiscal, financeiro).

Algumas Fundamentações Legais:

Lei No 5.890, de 08 de Junho de 1973.

Artigo 442-B CLT – Autônomos

CLT, art.  e Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. , V, “j”

Fonte de pesquisa:

www.iob.com.br

http://www.brasil.gov.br

http://www.receita.fazenda.gov.br

2018-06-29T11:50:14-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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