Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, informamos que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024. O eSocial está sendo ajustado para se adequar a essa decisão, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão disponíveis no FAQ 10.3, na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

  • A descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios foi publicada em produção em 02/05/2024;
  • A reoneração da folha (empresas e OGMO) está prevista para ser publicada no dia 06/05/2024, segunda-feira.

Fonte: Gov.br 

2024-05-03T15:54:12-03:00

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