Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:
a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
b) 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
c) 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
d) 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
e) 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)*;
f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
h) 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo);
l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
n) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
(*) Embora a Portaria MP nº 369/2016 tenha determinado que o dia 14 de abril (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995 , art. 2º ).
(Portaria MP nº 369/2016 – DOU 1 de 30.11.2016)
Lembrete:
Não podemos esquecer que para atualização sistêmica, devemos considerar os feriados regionais, tais como: aniversário da cidade etc.
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