Trabalhista – Calendário 2017 – Oficializado Feriados Nacionais

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Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:

a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

b) 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

c) 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

d) 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

e) 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)*;

f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

h) 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo);

l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

n) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

(*) Embora a Portaria MP nº 369/2016 tenha determinado que o dia 14 de abril (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995 , art. 2º ).

(Portaria MP nº 369/2016 – DOU 1 de 30.11.2016)

Lembrete:

Não podemos esquecer que para atualização sistêmica, devemos considerar os feriados regionais, tais como: aniversário da cidade etc.

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2018-06-18T09:40:52-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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