EFD-Reinf – Aprovado o leiaute da versão 2.1 com início de vigência em 2023

Publicado em 29/11 no Diário Oficial, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 93, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 que dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O leiaute da versão 2.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi aprovado e será exigido a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.

Confira o Ato Declatório Executivo Cofis no link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-93-de-26-de-novembro-de-2021-362761071

2021-11-29T17:30:34-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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