Prezados!
Foi dada a largada para Fase 2 do eSocial, reportaremos os eventos “Não Periódicos”, são eles:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar (14 campos)
S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador (204 campos)
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador (100 campos)
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho (78 campos)
S-2230 – Afastamento Temporário (44 campos)
S-2250 – Aviso Prévio (26 campos)
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente (35 campos)
S-2298 – Reintegração (23 campos)
S-2299 – Desligamento (110 campos)
S-2300 – Trab. Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início (164 campos)
S-2306 – Trab. Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual (55 campos)
S-2399 – Trab. Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (61 campos)
Já postamos aqui “nota explicativa” a respeito desta fase, não custa reforçar.
· Não periódicos: Devem ser enviados a partir de 01.03.18, sendo: Admissões, Desligamentos, Alterações contratuais, Alterações de dados pessoais, etc…, com exceção da Carga inicial, onde caso posterior a essa não ocorra nenhum outro evento a ser gerado para o empregado, essa carga inicial pode ser enviada até 30.04.18, porém caso ocorram: Afastamentos, desligamentos, etc…a carga deve ser enviada antes do envio desses eventos, sempre respeitando o prazo de envio de cada um.
Vou aproveitar e listar alguns pontos de atenção (por evento):
S2190 – Admissão de Trabalhador Registro – Preliminar
a) Limitar ou anular o uso;
b) Caso utilize, obrigatório o envio do S2200.”
S2200 – Admissão de Trabalhador/ Histórico
a) CPF: Validar nas bases do governo (PIS Governo não vai mais validar), qualificar no ato do recrutamento, não deixar para equipe de folha de pagamento;
b) Qualificar cadastro, principalmente campos obrigatórios (ex: CPF do filho menor)
c) Respeitabilidade de cotas (aprendiz, deficientes, Sesmt)
d) Estrangeiros – ausência de políticas de contratação ou apoio de empresas especializadas;”
S2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
a) Engajar o empregador a comunicar o RH sempre que ocorrer alterações no seu cadastro (ex: endereço, estado civil, nascimento de dependentes, afastamentos)
S2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
a) Forte impacto na folha de pagamento, importante a respeitabilidade dos prazos para solicitações (promoção, férias, aumento salarial), deixe bem claro aos Gestores, impossível alterações no passado;
b) Transferência de empregados (falta regras e respeitabilidade dos prazos);
S2230 – Afastamento Temporário
a) Evento com maior número de regras. Forte impacto na folha de pagamento, importante estudar as possibilidades de alteração;
b) Crie uma regra para entrega do atestado, oriente o empregado auditar seu atestado médico (evite receber com rasuras, data errada, sem CID);
S2250 – Aviso Prévio
a) Este não trata “aviso prévio indenizado”, considero tranquilo.
S2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
Aqui requer algumas perguntas/reflexão: como sua empresa vê este cenário? Pretende contratar este tipo de empregado? Se sim, sabe os impactos na contratação?
S2298 – Reintegração
a) Reintegração: falta políticas claras/desenho do processo (fluxograma, passo a passo, dlegar responsabilidades, exemplo: comunicação dos escritórios externos, exames de retorno);
S2299 – Desligamento
a) Atenção a realização do exame demissional, ideal realizar primeiro, antes da assinatura da dispensa;
b) Atraso na entrega dos insumos para o cálculo (comissões, horas extras, variáveis em geral), provocando rescisões complementares desnecessárias;”
S2300 – Trabalhador Sem Vínculo Início
a) Estagiário – atenção a legislação, evite processos de reconhecimento de vínculo;
b) opte por realizar exames médicos, controle de ponto (respeitar carga horária), qualificar seu cadastro;
S2399 – Trabalhador Sem Vínculo Término
a) Estagiários – cuidado com pagamentos adicionais (diferenças de bolsa, horas adicionais camufladas);
Boa sorte a todos!