Trabalhista – TST – Decide que troca de turno a cada quatro meses dá direito a jornada de seis horas

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Nada é por acaso, quando publicamos ou replicamos uma matéria (estudo, parecer, decisão etc), esperamos que você faça uma rápida reflexão:

O que isso tem haver com o eSocial? Ele seria capaz de identificar este cenário?

O post trata uma decisão da Justiça do Trabalho, projete este cenário para o futuro, explico: 2ª onda do eSocial está previsto admissão da Justiça do Trabalho (processos trabalhista), agora faça novamente reflexões acima.

Sinto que a missão das empresas é antecipar e corrigir situações antes não observadas (ou desrespeitadas), portanto, monitore, capacite, peça apoio (jurídico), automatize, desta forma, você eliminará exposição e gastos indesejáveis (multas). 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a alternância quadrimestral de turnos não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com a decisão, o ferroviário dispensado vai receber pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que trabalhou nesse sistema.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito pelo ex-empregado. Para o TRT, a periodicidade da mudança afasta o desgaste físico, psicológico e de convivência social que a Constituição da República busca reduzir com o estabelecimento da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.

Relator do recurso de revista do ferroviário ao TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a mudança de turnos, ainda que operada a cada quatro meses, desajusta o relógio biológico em decorrência das alterações nos horários de repouso, alimentação e lazer. “Estabelecida a alternância, há maior desgaste para a saúde e a vida familiar e social do empregado”, concluiu.

Por unanimidade, a Oitava Turma deu provimento ao recurso e, reconhecendo o direito do ferroviário à jornada prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, deferiu as horas extras.

(GS/CF)

Processo: RR-1001166-51.2016.5.02.0085

2020-07-08T17:09:24-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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