CIRCULAR N° 945, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (29/04) a Circular No. 945 de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.

Recomendo uma atenção especial a este assunto, pois conforme a experiência das empresas no ano de 2020 referente ao parcelamento do FGTS e pendências existentes ainda este ano, cabe ao empregador avaliar se é de interesse ou não a utilização do parcelamento.

Segue link com o texto na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-945-de-28-de-abril-de-2021-316987672

2021-04-29T12:47:27-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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