É necessário enviar os eventos S-2220 e S-2240 para empregados sem exposição a agentes nocivos?

No dia 03/02, foi publicado no Portal do eSocial um FAQ com esclarecimento sobre as empresas que possuem empregados sem exposição a agentes nocivos não precisarão enviar os eventos S-2220 e S-2240 até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023, ou seja, é opcional até 31/12/2022.

As empresas que possuem empregados com exposição a agentes nocivos continuam entregando o PPP em papel até 31/12/2022. Em 01/01/2023, o PPP em papel será substituído pelo PPP eletrônico. Os eventos de SST no eSocial continuam sendo enviados normalmente para as empresas do Grupo 1, 2 e 3.

 Confira as informações na íntegra:

08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Fonte: Portal eSocial

2022-02-04T15:50:40-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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