Publicada Nota Orientativa 09/2021 – Alterações no Manual de Orientação (MOS)

Publicado em 22/11/2021 a Nota Orientativa S-1.0 09/2021 e MOS atualizado Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021) do eSocial.

No MOS foram alteradas/incluídas/excluídas várias redações, seguem algumas:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Nas informações adicionais, foi alterado o item 1.5 para: “Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.”

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Incluído no tema 12. Carga Inicial do evento,  o item 12.3, conforme segue:

12.3. Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigadoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a sequinte regra:

a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;

b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador

Confira todas as informações nos links:

Nota Orientativa S-1.0 09/2021:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-09-2021.pdf

MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021):

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021-com-marcacoes.pdf

2021-11-23T17:19:18-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
Ir ao Topo