Torna sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017 que assegurava a concessão de residência temporária, pelo prazo de até 2 anos, ao estrangeiro que ingressasse no território brasileiro por via terrestre e fosse nacional de país fronteiriço.
Segue na íntegra a publicação no DOU de 23 de fevereiro de 2017
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHO DO PRESIDENTE Em 22 de fevereiro de 2017
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017, seção 1, pág. 81.
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017, seção 1, pág. 81.
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA