Validação do FAP para os eventos S-1005

O FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme as regras de validação da versão utilizada S-1.0 ou 2.5 do leiaute.

Na versão S-1.0, o FAP só deverá ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, caso contrário o evento será rejeitado.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP, em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Consulte os valores no FAPWeb no endereço:

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções no endereço abaixo:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao

Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/habilitada-validacao-de-fap-para-eventos-s-1005

2021-08-20T16:02:39-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Ir ao Topo